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O direito à greve e associação são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Sobre o respectivo tema e a previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:
Poderá a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e associações. Após a sua constituição é vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção às questões judiciais ou administrativas.
É livre a associação profissional ou sindical, porém ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato.
É assegurado o direito de greve e associação exclusivamente aos trabalhadores de iniciativa privada.