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Com base no ordenamento jurídico pátrio, são bens da União
os terrenos da marinha e seus acrescidos, admitido o seu uso por particulares por meio do regime da enfiteuse.
as terras que estiverem situadas na faixa de fronteira, eis que necessárias à segurança nacional.
as terras devolutas em geral, exceto as indispensáveis à preservação ambiental, que serão de titularidade do Estado-membro respectivo.
as ilhas oceânicas e costeiras, independentemente de nelas estar localizada a sede de algum Município.
os bens materiais ou imateriais de relevância histórica, artística ou paisagística nacional.