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O Artigo 194 da Constituição Federal trata da seguridade social e, em seu parágrafo único, informa que é competência do poder público organizá-la com base em alguns objetivos. Quais são eles?
Seletividade da cobertura e do atendimento.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Uniformidade e equivalência na prestação de benefícios e serviços.
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais.
Redutibilidade no valor dos benefícios, podendo ser ampliado de acordo com a demanda.