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Quanto à Seguridade Social, é correto afirmar que:
nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
as entidades beneficentes de assistência social, em qualquer hipótese, não se eximem da obrigação de contribuir para o custeio da seguridade social.
somente por lei ordinária podem ser instituídas novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social.
excepcionalmente, admite-se que o benefício que substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tenha valor mensal inferior ao salário-mínimo.