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No tocante ao Artigo 5º da Constituição Federal, que trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, podemos afirmar que:
não será objeto de emendas tendentes a abolir.
poderá ser modificado através de Emenda Constitucional.
poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços do Congresso Nacional.
poderá ser modificado por iniciativa do Presidente da República.
poderá ser modificado por acordo de líderes.