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A forma de Estado adotada no país e explicitada na Constituição Federal é a Federação. Em consonância com esse entendimento, a Constituição institui a competência tributária de cada um dos Entes da Federação. No entanto, o legislador constituinte determinou que algumas das receitas tributárias deveriam ser repartidas com outros Entes da Federação. Assim, pertencem aos Municípios:
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
50% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir mediante lei complementar, impostos não previstos anteriormente, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição