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Sobre a organização do Estado brasileiro, a Constituição de 1988 expressa que a “República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta mesma Constituição”. Sobre as normas constitucionais atinentes ao tema, é correto afirmar que
os Territórios Federais são entes integrados aos Estados.
o Distrito Federal é a Capital da República Federativa do Brasil.
os Estados podem incorporar‐se entre si, subdividir‐se ou desmembrar‐se para se anexarem a outros, bastando a consulta popular através de plebiscito.
os municípios podem ser desmembrados através de lei estadual o que, além de outras exigências, dependerá de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.