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Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária...

Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança


A

do IOF sobre aplicações financeiras dos partidos.


B

do imposto sobre a renda dos partidos.


C

do IPVA incidente sobre os veículos dos partidos.


D

do ICMS sobre eventuais vendas de mercadorias pelos partidos.


E

do IPTU sobre a propriedade dos imóveis dos partidos.