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Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança
do IOF sobre aplicações financeiras dos partidos.
do imposto sobre a renda dos partidos.
do IPVA incidente sobre os veículos dos partidos.
do ICMS sobre eventuais vendas de mercadorias pelos partidos.
do IPTU sobre a propriedade dos imóveis dos partidos.