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Com base no artigo 146 da Constituição, cabe à lei complementar:
I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Analise os itens acima e assinale
se apenas os itens I e II estiverem corretos
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
se apenas os itens II e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.