A República Federativa do Brasil organiza-se política e administrativamente em
União, estados, municípios e Distrito Federal, autônomos e soberanos entre si.
União, estados, Distrito Federal e municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.
quatro tipos de entes federativos distintos: os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, todos autônomos entre si.
estados, munícipios, Distrito Federal e União, que se aliam em união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
estados, Distrito Federal e municípios politicamente autônomos, mas sem autonomia financeira, em razão da dependência de repasses de recursos financeiros da esfera federal para os estados e, respectivamente, para os municípios e o Distrito Federal.