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Com o intuito de proteger a seguridade social, a Constituição de 1988 estabeleceu uma série de princípios, segundo dispõe o artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Nesse horizonte, compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base em alguns princípios, dentre eles, é possível indicar como CORRETO:
Universalidade da cobertura e do atendimento.
Redutibilidade do valor dos benefícios.
Caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Distinção na forma de participação no custeio.