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A Constituição Federal brasileira garante, em seu art. 41, a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Quanto à perda da referida estabilidade, a Carta Magna aponta que o servidor público estável perderá o cargo
por sentença judicial, ainda que passível de recurso.
por decisão definitiva e unilateral da autoridade pela qual o servidor esteja subordinado.
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o sigilo do processo com relação ao servidor avaliado.
quando extinto o cargo do servidor ou declarada a sua desnecessidade.
mediante processo administrativo, devendo ser assegurada a ampla defesa.