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O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente.
Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é
constitucional, porque é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e preservar as florestas e a flora.
inconstitucional, porque aos Estados não compete legislar, nem mesmo de forma concorrente com a União, sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
constitucional, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
inconstitucional, porque está em descompasso com as normas gerais editadas pela União, flexibilizando e diminuindo a proteção ao meio ambiente, tornando-o mais propenso a sofrer danos.
constitucional, porque, em matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre florestas, conservação da natureza e defesa do solo, aplica-se a regra da predominância do interesse.