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A Lei Complementar do Estado X apresenta o seguinte artigo: "Art. 1.º Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário que ocupam cargo de 'Oficial de Justiça', cuja finalidade é a sua utilização para execução do trabalho."
Considerando o comando normativo da Lei Complementar do Estado X, o seu artigo 1.º é
constitucional, pois o tributo é da competência privativa do próprio estado.
inconstitucional, pois viola as regras de competência tributária prevista na Constituição.
inconstitucional, por violar o princípio da isonomia tributária.
constitucional, considerando a finalidade para execução do trabalho de oficial de justiça.
inconstitucional, pois a isenção só pode ser concedida por lei ordinária e não complementar.