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A Constituição impede a cobrança de tributos sobre determinadas situações. Trata-se das imunidades, pelas quais se nega aos entes tributantes a competência tributária sobre eventos específicos.
São imunidades veiculadas na Constituição, exceto:
Incidência de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de outro ente federado.
Incidência de impostos e taxas sobre entidades religiosas.
Incidência de contribuições para custeio da seguridade social contra as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Incidência de taxas para o registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres, na forma da lei.