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Após grande mobilização popular em relação à necessidade de ser prestigiado o desenvolvimento sustentável, foi editada a Lei estadual nº X, dispondo sobre a obrigação de as empresas contratadas para realizar o asfaltamento de rodovias estaduais utilizarem, preferencialmente, massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, conforme percentuais definidos pelo órgão estadual competente.
Irresignada com o teor desse diploma normativo, a associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente esclarecido que
a Lei estadual nº X não incursiona em esfera legislativa privativa da União, em especial naquelas afetas ao seu monopólio, sendo, portanto, constitucional.
compete privativamente à União legislar sobre petróleo e seus derivados, logo, a Lei estadual nº X invadiu a competência legislativa de outro ente federativo.
a constitucionalidade da Lei estadual nº X decorre do fato de não abordar matéria afeta à extração do petróleo e dos seus derivados, única alcançada pelo monopólio da União.
em razão dos princípios afetos à livre iniciativa, é insuscetível de regulação estatal a forma de utilização do petróleo e de seus derivados, sendo a Lei estadual nº X inconstitucional.
a competência para a regulação de atividade econômica de competência da União pertence à agência vinculada a este ente federativo, indicativo de que a Lei estadual nº X é inconstitucional.