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Em razão da possível caracterização de uma situação de calamidade pública de âmbito nacional, foram iniciadas discussões, entre os partidos políticos com representatividade nas Casas do Congresso Nacional, em relação às questões procedimentais envolvendo o estado de calamidade pública.
Com a análise da sistemática constitucional, os líderes partidários concluíram corretamente que
como a matéria deve ser disciplinada em lei complementar, o Presidente da República não pode editar medida provisória com esse objetivo.
por se tratar de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, o ato a ser editado não carece de sanção do Presidente da República.
o referido estado de calamidade pública deve ser decretado pelo Presidente da República, competindo ao Congresso Nacional aprová-lo, ou não.
a matéria é de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, que deve submetê-la ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei ordinária.
qualquer Deputado Federal ou Senador tem legitimidade para apresentar a proposição legislativa ao Congresso Nacional, sendo que o Presidente da República não participa do processo legislativo.