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A respeito do regramento constitucional sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, especificamente quanto aos Municípios, é correto afirmar que
a competência legislativa dos Municípios se restringe a assuntos de interesse local, não podendo legislar visando suplementar a legislação federal ou estadual.
não compete ao Município a proteção do patrimônio histórico-cultural local, considerando ser atribuição da União e dos Estados tanto a função legislativa como a fiscalizadora.
visando ampliar o controle municipal, a Constituição Federal de 1988 permite a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas Municipais.
compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
a Constituição Federal de 1988 veda a realização do controle interno nos Municípios, garantindo apenas o controle realizado pela Câmara de Vereadores.