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De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal de 1988, Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
III. Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
IV. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
V. Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV.
I, III, IV, apenas.
I, II, IV,apenas.
III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, V.