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Na organização político-administrativa do Estado brasileiro, os
Municípios, como entes federativos, são soberanos.
Municípios, em situações determinadas pela Constituição Federal brasileira, podem recusar fé aos documentos públicos.
Municípios podem subvencionar cultos religiosos e igrejas.
Territórios Federais integram a União e não são considerados entes federativos.
Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se mediante aprovação da população por meio de referendo.