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Um determinado ente da Federação segue os prazos estabelecidos na Constituição Federal para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento. Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da:
anualidade;
consistência;
legalidade;
não afetação das receitas;
universalidade.