A Constituição Federal dispõe que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, EXCETO
A
não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou
pretexto.
B
aplicar 50% de suas rendas, seus recursos e eventual superávit no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento
de seus objetivos institucionais.
C
apresentar certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do FGTS.
D
não receber os seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
E
manter em boa ordem, e à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo prazo de 10 anos, contados da data
de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações
que impliquem modificação da situação patrimonial.