Os direitos e garantias fundamentais, devido à importância que
têm para a realização dos valores jurídicos mais relevantes em
uma dada sociedade e em um determinado momento histórico,
possuem caráter absoluto, de modo que não admitem limitação
de nenhuma espécie na legislação infraconstitucional nem, muito
menos, por parte dos órgãos administrativos
Os direitos fundamentais, em sua concepção moderna, têm como uma de suas características não se destinarem apenas à limitação da ação estatal, pois também exigem prestações positivas do poder público.