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De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, quando o tribunal de justiça aprecia a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual ou municipal, o órgão deve citar previamente
o procurador-geral do estado, o procurador-geral da assembleia legislativa, o procurador-geral do município ou o procurador-geral da câmara municipal, conforme o caso.
o advogado-geral da União.
o procurador-geral de justiça.
o procurador-geral do estado, invariavelmente.
o defensor público-geral.
Segundo a Constituição do Estado de Roraima, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida, para tornar efetiva norma da Constituição estadual, a decisão deverá ser comunicada ao
poder competente, apenas, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo, sem fixação de prazo.
poder competente, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo e, em se tratando de órgão administrativo, para que emita o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade.
poder competente ou órgão administrativo, para que a edite em 60 dias, sob pena de responsabilidade.
poder competente ou órgão administrativo, para que edite a norma em 30 dias, sob pena de responsabilidade.
poder competente ou órgão administrativo, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo, sem fixação de prazo.
É (São) competente(s) para solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções
os Prefeitos dos municípios jurisdicionados ao Tribunal.
o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima.
os Deputados Estaduais.
o Presidente do Conselho Regional da OAB em Roraima
o Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito de município localizado no Estado de Roraima.
De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, têm legitimidade para propor ADI perante o tribunal de justiça do estado
prefeitos e o procurador-geral do estado.
o procurador-geral de justiça e partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
confederações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual.
o conselho seccional da OAB e presidentes das câmaras municipais.
o governador do estado e o defensor público-geral.
Conforme prevê a Constituição do Estado de Roraima, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos e omissões
de secretários municipais dos municípios do estado de Roraima.
de procuradores de justiça.
do procurador-geral do estado.
de deputados estaduais.
de prefeitos dos municípios do estado de Roraima.
O processo legislativo na Constituição do Estado de Roraima compreende a elaboração dos seguintes atos normativos primários:
Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos e Resoluções.
Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias e Decretos Legislativos.
Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias e Resoluções.
O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que
exige a presença de todos os membros do Tribunal, ou dos membros do respectivo órgão especial, para que seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo estadual ou municipal ("full bench").
exclui a competência do juiz de primeira instância para o controle de constitucionalidade.
se aplica exclusivamente ao julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do Estado de Roraima.
deixarão, os órgãos fracionários do Tribunal, de submeter ao Plenário, ou ao respectivo órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
exclui a manifestação do Ministério Público e das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, dado o caráter abstrato da decisão a ser tomada.