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Miguel é proprietário de uma pequena propriedade rural no interior do Estado X e, em conjunto com sua esposa e dois filhos, cultiva oliveiras e colhe azeitonas, com o fim de vender o insumo para a fictícia Associação Mais Azeite, que fabrica azeite na região. Em janeiro de 2024, em virtude da seca, Miguel fez um empréstimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para perfurar um poço artesiano, visando, com isso, a salvar as oliveiras diante da ausência de chuvas. Ocorre que a Associação Mais Azeite, em 1o de junho de 2024, comunicou formalmente a Miguel que só compraria as suas azeitonas se ele se associasse; como ele se negou, perdeu toda a produção, não dispondo mais de meios financeiros para pagar as parcelas do empréstimo que realizou. Inconformado com a situação, Miguel se dirigiu à Prefeitura e denunciou a Associação Mais Azeite, a qual foi compulsoriamente dissolvida por meio de decreto expedido pelo Prefeito José Carlos.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
se Miguel atrasar o pagamento de três parcelas do empréstimo, sua propriedade rural será objeto de penhora automática.
a propriedade de Miguel seria considerada impenhorável apenas se ele cultivasse algum dos itens da cesta básica, como arroz, feijão ou mandioca.
a Associação Mais Azeite não poderia ter compelido Miguel a se associar, mas, se ele tivesse se associado, seria obrigado a permanecer associado pelo prazo mínimo de um ano.
como a propriedade rural é pequena e nela trabalha a família, ela não será objeto de penhora para pagar os débitos do empréstimo feito por Miguel.
como a Associação Mais Azeite descumpriu a Constituição Federal ao exigir que Miguel se associasse, o Prefeito José Carlos agiu corretamente ao dissolver compulsoriamente a referida Associação.
Após amplos estudos realizados pelo Ministério competente, foi sugerido ao Presidente da República a apresentação de projeto de lei estabelecendo uma política pública especificamente direcionada a duas regiões do país, fundada em níveis de desenvolvimento humano, o que redundaria em direcionamento diferenciado de recursos e tratamento mais favorecido, quando cotejado com aquele dispensado às demais regiões.
O presidente do partido político Alfa, que tem grande penetração nas regiões preteridas, solicitou que sua assessoria analisasse a sua compatibilidade com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
A assessoria esclareceu corretamente que a proposta
não possui conformidade constitucional por destoar do objetivo fundamental de garantir o desenvolvimento nacional.
deve ser veiculada por meio de emenda constitucional, de modo a excepcionar a exigência de tratamento igualitário entre os entes federativos.
afronta a concepção de igualdade formal que deve reger o Estado de Direito, legitimando distinções de caráter arbitrário que buscarão amparo no subjetivismo do gestor.
é expressamente vedada pela ordem constitucional, que exige uniformidade das políticas públicas promovidas por cada ente federativo no interior do seu território.
se ajusta ao objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e regionais, ainda que redunde em tratamento inicial distinto entre as regiões do país.
No âmbito do Estado Alfa, que se notabilizou pela excelência da produção agropecuária, um expressivo grupo de parlamentares apresentou projeto de lei disciplinando o procedimento a ser adotado, pela empresa pública estadual, que integra a administração púbica indireta do Poder Executivo e atua em prol do desenvolvimento agrícola do Estado, para a retirada dos animais mortos das propriedades rurais e a correlata destinação. O projeto foi aprovado por larga maioria pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado, daí resultando a Lei estadual nº X.
Irresignado, o Partido Político Sigma solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo corretamente esclarecido que ele versa sobre matéria de competência legislativa
municipal, sendo, portanto, inconstitucional.
residual de Alfa, sendo, portanto, constitucional.
concorrente, mas há vício de iniciativa, sendo, portanto, inconstitucional.
comum, mas afronta o direito de propriedade, sendo, portanto, inconstitucional.
privativa da União, sendo insuscetível, portanto, de ser delegada a Alfa, logo, é inconstitucional.
Maria, Deputada Federal engajada com desenvolvimento da produção agrícola nacional, que entende ser imprescindível ao crescimento econômico e à busca pelo pleno emprego, ficou preocupada com notícias de que um grupo de parlamentares almejava alterar o montante dos recursos direcionados a programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
Ao analisar a Constituição da República, de modo a identificar os limites a serem observados pelo legislador infraconstitucional em sua liberdade de conformação normativa, Maria concluiu corretamente que
a região Nordeste deve ser contemplada com metade dos recursos direcionados às três regiões.
em relação aos recursos direcionados à região Nordeste, a metade deve ser assegurada ao semiárido.
a União tem a faculdade de direcionar até 3% de parte da arrecadação com certos impostos à finalidade descrita.
cabe à lei complementar regulamentar a forma como os recursos serão direcionados aos programas de financiamento.
os recursos direcionados ao setor produtivo das três regiões não podem ser superiores àqueles direcionados às demais regiões, o que decorre da igualdade federativa.
O assessor jurídico de uma agência de fomento foi incumbido de avaliar um projeto que se baseava em uma norma estadual, de iniciativa popular, que previa a afetação de 10% do orçamento bruto a programas agrícolas. Há dúvidas sobre a compatibilidade dessa norma com a Constituição Federal.
Após estudar o caso, o assessor constatou que essa norma é
incompatível, uma vez que é de iniciativa do Poder Executivo propor leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
incompatível, sendo do Poder Legislativo a iniciativa de propor leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
compatível, uma vez que a lei objetiva incentivar determinado setor econômico e não vincula receitas de determinados impostos de competência do Estado.
compatível, já que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Executivo só se aplica no caso dos territórios federais.
compatível, obedecendo às regras constitucionais, no que diz respeito à iniciativa das leis, como corolário da autonomia, independência e harmonia dos Poderes e reveladoras do sistema federativo.


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O casal de lavradores, Maria e João, é proprietário de uma pequena propriedade rural. Apesar de não contar com empregados, a eficiência das técnicas utilizadas na propriedade não só permitia que suas necessidades de subsistência fossem atendidas como ainda possibilitava a comercialização do excedente. Em razão dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, o que ocorrera em razão de intempéries climáticas, tinha receio da possibilidade de sua propriedade ser penhorada.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a penhora:
é possível, já que o débito decorreu da atividade produtiva;
é possível, considerando que a produção não é destinada apenas à subsistência;
não é possível, considerando a natureza e a dimensão da propriedade, bem como a mão de obra utilizada;
não é possível, o que decorre apenas da natureza da propriedade, independentemente da natureza do débito;
é possível, desde que a propriedade tenha dimensão superior à do módulo rural, devendo ser assegurada a purga da mora.