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A análise da repercussão geral é de competência exclusiva do STF.
Da decisão que não conhecer do recurso extraordinário interposto pela parte, quando a questão nele versada não oferecer repercussão geral, caberá agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do STF.
A respeito do novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pertinente à necessidade de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas (art. 102, § 3o da Constituição Federal), assinale a afirmativa incorreta.
Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
O quorum para inadmissão do recurso extraordinário por falta do requisito da repercussão geral é de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, o tribunal de origem selecionará um ou mais recursos e os remeterá ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Negada a existência da repercussão geral os recursos extraordinários sobrestados serão considerados não admitidos.
Reconhecida pelo STF a repercussão geral e julgado o mérito do recurso considerado como leading case, os demais tribunais estão obrigados a dar idêntica solução aos recursos extraordinários fundados em idêntica controvérsia. Em nenhuma hipótese, recursos extraordinários que versem sobre matéria já decidida pelo STF poderão ser encaminhados para aquela Corte. A recusa dos desembargadores de instâncias inferiores em aplicar a decisão do STF a casos idênticos pode configurar falta disciplinar, a ser apurada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por provocação do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Uma das finalidades da introdução do mecanismo da repercussão geral nos recursos extraordinários foi o de firmar o papel do STF como corte constitucional e não como instância recursal.
A verificação da existência da preliminar formal de repercussão geral é de competência exclusiva do tribunal ou da turma recursal de origem.
O cabimento de recurso extraordinário para o STF interposto contra acórdão do TCU, assim como a concessão de medida cautelar, está condicionado à existência de violação às normas da Constituição Federal.
O prazo de interposição de recurso extraordinário que ataque decisão do Tribunal Superior Eleitoral será de 15 dias para a Defensoria Pública.
Compete privativamente ao Senado Federal, além de outras, dispor sobre
Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre
Consoante previsão constitucional, compete privativamente ao Senado Federal, no exercício de atribuições de controle externo da Administração Pública,
No âmbito do recurso extraordinário, a exigência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais, para fins de admissão perante o STF é auto-aplicável.
Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.
É competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre telecomunicações e radiodifusão.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos da Administração Pública Direta para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados a fixação da remuneração de seus servidores.
Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
As decisões de rejeição, adotadas pelo Senado Federal, em relação aos pedidos do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorização para instauração de processo penal comum contra Senadores, conservam sua eficácia, mesmo após a supressão do instituto da autorização prévia, em virtude da garantia de preservação do ato jurídico perfeito.
Compete ao Senado Federal facultativamente fixar alíquotas mínimas nas operações internas de imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
É da competência privativa do Senado Federal:
autorizar referendo e convocar plebiscito.
autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
aprovar previamente a escolha do Procurador- Geral da República.
autorizar a intervenção federal.
Compete privativamente ao Senado Federal:
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacionalidade;
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República;
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
aprovar previamente a escolha pelo Presidente da República de todos os magistrados federais.
autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos Estados.
revogar lei declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
processar e julgar o Presidente da República, Ministros de Estado além dos Ministros de Tribunais Superiores nos crimes comuns que cometerem.
declarar a inconstitucionalidade dos decretos do Presidente da República, editados com ofensa a qualquer norma da Constituição Federal.