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Ação direta de inconstitucionalidade proposta por Governador de Estado, tendo por objeto dispositivos de lei federal contrários à Constituição da República, é julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa hipótese,
a decisão é anulável, pois Governador de Estado não tem legitimidade para propor ação tendo por objeto a constitucionalidade de lei federal.
não é aplicável a regra de participação do Procurador Geral da República, por se tratar de ação de interesse de Estado-membro da Federação.
o Governador deveria ter demonstrado a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examinasse a admissibilidade da ação.
a decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
a decisão é nula, por se tratar de matéria de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.