Havendo no contrato uma cláusula considerada abusiva e
sendo de consumo a relação jurídica contratada, é irrelevante
tratar-se de contrato de adesão ou de contrato de comum
acordo, para que o negócio jurídico receba a proteção do
CDC e a referida cláusula seja considerada nula de pleno
direito.
É lícita a cláusula que prevê a perda de 30% do valor pago
pelo consumidor, a título de multa contratual, em caso de
desistência deste no contrato de promessa de compra e
venda de imóvel na planta.
José firmou contrato de compra e venda de imóvel em construção com a
empresa CONSTRUBEM S.A., para pagamento em prestações, do qual consta
cláusula firmando que o inadimplemento do consumidor implicará a rescisão do
contrato por sua culpa exclusiva, com a conseqüente perda das quantias pagas. A
cláusula é:
A
nula de pleno direito, pois é direito do consumidor reaver a totalidade das
quantias pagas em vista da rescisão contratual.
B
válida se estiver em destaque, pois é cláusula restritiva de direito.
C
válida se redigida em termos claros e estiver em destaque de forma a facilitar
o entendimento do consumidor.
D
nula de pleno direito, pois contraria direito do consumidor de reaver, pelo
menos, parte da quantia paga.
E
válida, pois é contrato de natureza privada quanto à sua formação e como tal
tem efeito de lei entre as partes, em seus exatos termos.
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