Um determinado consumidor tem legitimidade para ingressar
com ação coletiva de indenização por violação a direitos
individuais homogêneos, pois, quando se trata de interesses
transindividuais, o processo individual é inadequado por não
absorver as inúmeras complexidades do processo coletivo.
ANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É CERTO AFIRMAR QUE:
A
a solidariedade não se presume, na obrigação de indenizar;
B
a massa falida, cujo regime jurídico é disciplinado por lei especial, não se subsume aos princípios e regras da lei consumerista no tocante à responsabilidade;
C
no caso levado a juízo, pode o magistrado aplicar-lhe as regras ex-offício, independentemente de requerimento ou protesto das partes;
D
a culpa concorrente do consumidor afasta a responsabilidade integral do agente produtor;
Em conformidade com o CDC, assinale a opção que não corresponde a um ditame normativo relativo ao Ministério Público.
A
A instituição de promotorias de justiça de defesa do consumidor insere-se no contexto da Política Nacional das Relações de Consumo.
B
O Ministério Público pode, a requerimento de qualquer coletividade, ajuizar a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no CDC, porém não é admitida a atuação do Ministério Público a pedido de consumidor individual.
C
No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, a União pode intervir como assistente do Ministério Público.
D
Tanto o Ministério Público como o Distrito Federal é legitimado para promover a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas.
E
Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos que não tenham sido ajuizadas pelo Ministério Público, a ele caberá, de ofício, a atuação como fiscal da lei.
No regime do Código do Consumidor (Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), nas ações
de responsabilidade do fornecedor de produtos e
serviços, o réu que houver contratado seguro de
responsabilidade
A
poderá chamar ao processo o segurador,
vedada a integração do IRB – Brasil Resseguros
S.A. – IRB-BRASIL Re.
B
poderá chamar ao processo o segurador,
admitida a integração do IRB – Brasil Resseguros
S.A. – IRB-BRASIL Re.
C
deverá chamar ao processo o segurador e o
IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL
Re.
D
deverá chamar ao processo o segurador,
vedada a integração do IRB – Brasil Resseguros
S.A. – IRB-BRASIL Re.
E
não poderá chamar ao processo o segurador,
nem o IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRBBRASIL
Re.