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Após ser aprovada em concurso público promovido por determinada empresa pública, Márcia assumiu o cargo de assistente administrativo I. Depois de aprovada com distinção no estágio probatório, Márcia foi designada para exercer a função de confiança de assessora-chefe do diretor administrativo da empresa, recebendo gratificação no valor de 50% de seu salário. Passados cinco anos, com a alteração da direção da empresa, Márcia foi destituída daquele posto de confiança, retornando ao posto anterior. Nessa situação, embora seja lícita a destituição de Márcia do posto de confiança, não poderá o empregador suprimir a gratificação correspondente, sob pena de se configurar alteração contratual ilícita.
Considere a seguinte situação hipotética.
Depois de dois anos prestando serviços como auxiliar administrativo em uma grande usina de açúcar, João Márcio foi designado para atuar como gerente administrativo, coordenando mais de 500 empregdos e percebendo gratificação equivalente a 40% de seu salário. Permaneceu nessa função gerencial por mais de dez anos, sendo, posteriormente, dela destituído, com a supressão da gratificação salarial correlata, sem qualquer justificativa do empregador.
Nessa situação, consideradas as regras legais aplicáveis, a alteração contratual promovida pela empresa foi ilícita, em razão de gerar prejuízos salariais e por não contar com a concordância do empregado.
Em razão da necessidade do serviço, determinado empregado foi transferido para uma filial da empresa situada em outra cidade, passando a receber adicional da ordem de 25% de seu salário. Nessa situação, considerando que o adicional foi concedido em caráter provisório, resta evidente a sua natureza indenizatória, sendo correto afirmar que ele não deve ser computado para fins de cálculo da gratificação natalina.
A transferência de um empregado de agência bancária para outra, mesmo que esta seja situada na mesma cidade, depende da expressa anuência do trabalhador, sob pena de ilegalidade.
A supressão, por ato unilateral do empregador, de determinada vantagem contratual dos trabalhadores, configura alteração contratual ilícita, ainda que tenha sido instituída por liberalidade e espontaneamente pelo empregador.
Quanto à transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, marque a alternativa que contém afirmativa INCORRETA.
É permitida a transferência do empregado que exerça cargo de confiança, quando decorrer de real necessidade do serviço.
Não será considerada transferência a alteração do local de trabalho que não acarretar, necessariamente, a mudança do domicílio do empregado.
Será lícita a transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Será sempre devido ao empregado, no caso de transferência, o pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade de origem.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com a empresa executora pelas obrigações devidas à seguridade social, com exceção das contribuições incidentes sobre faturamento e lucro, não se aplicando, em nenhuma hipótese, o benefício de ordem.