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Em razão da morte do governador, fato ocorrido quatro meses antes do término do seu mandato, Eustáquio, vice-governador, terminou por sucedê-lo. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Eustáquio concorreu ao cargo de governador e teve expressiva votação, iniciando o respectivo mandato no ano seguinte. Apesar do êxito, Eustáquio, político ambicioso, já iniciou o planejamento a respeito do seu futuro e o do seu filho Eustaquinho, que completará vinte e um anos exatamente no dia da próxima eleição para cargos eletivos federais e estaduais. De acordo com a sistemática constitucional de inelegibilidades, é correto afirmar que, na próxima eleição, acima referida:
Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai;
Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição;
Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;
Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito;
Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais.