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Suponha que Maria Antonieta, brasileira nata, maior de 21 anos, é casada com João da Silva, Prefeito do Município X, eleito para o cargo no ano de 2014. Partindo da regra atual da Constituição Federal e do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal sobre inelegibilidades, caso Maria Antonieta dissolva o vínculo conjugal no ano de 2018, ano em que João da Silva se candidatará à reeleição, e decida, por sua vez, se candidatar ao cargo de Vereadora no Município X, no pleito eleitoral do mesmo ano, será considerada
elegível, uma vez que a dissolução do vínculo conjugal, ainda que no curso do mandato, afasta a regra de inelegibilidade.
elegível, desde que a dissolução do vínculo conjugal ocorra até 3 meses antes do pleito eleitoral.
elegível, desde que a dissolução do vínculo conjugal ocorra até 6 meses antes do pleito eleitoral.
inelegível, ainda que já seja Vereadora do Município X e esteja concorrendo à reeleição, pois a dissolução do vínculo pode ter se dado de forma fictícia.
inelegível, pois a dissolução do vínculo conjugal ocorrida no curso do mandato não afasta a inelegibilidade.