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Quanto à inelegibilidade por motivo funcional, prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Os Chefes do Poder Executivo somente podem cumprir dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.
É plenamente possível que alguém cumpra três ou mais mandatos como Prefeito, mesmo que estes sejam consecutivos.
A vedação à reeleição para mais de um período subsequente é regra que se impõe àqueles que cumprem mandatos legislativos.
O cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito não fica inelegível para um terceiro mandato, se for para município distinto.
O Vice-Prefeito que sucedeu o Prefeito no curso do primeiro mandato e substituiu o Prefeito no curso do segundo mandato poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Prefeito.