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Assinale a alternativa correta.
A suspensão dos direitos políticos não impede o eleitor de se filiar a determinado partido político.
Para se desligar do partido, basta que o filiado comunique sua pretensão de desfiliação ao órgão de direção municipal do partido político.
A filiação a outro partido é causa de imediato cancelamento da filiação partidária anterior, independentemente de qualquer condição.
As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária previstas em lei são meramente exemplificativas.
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
A Constituição Federal estabelece no § 6o, do artigo 17: “Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.” Assinale a alternativa que NÃO constitui justa causa para a desfiliação partidária.
A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
A grave discriminação política pessoal.
O desempenho eleitoral do partido político, embora atendida a cláusula de barreira.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Assinale a alternativa correta, no que concerne ao tema filiação partidária.
A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, e a perda dos direitos políticos são situações que acarretam o cancelamento imediato da filiação partidária.
No caso de mudança de partido de filiado eleito, os prazos para ajuizamento das ações cabíveis contam-se da data em que o filiado fizer pessoalmente a comunicação ao partido.
Os prazos para filiação partidária, fixados no estatuto do partido, visando a candidatura de cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato vigente não é considerada justa causa para desfiliação partidária.
É vedado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei que disciplina a matéria, com vista a candidatura a cargos eletivos.
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária.
Atende à exigência de desincompatibilização o afastamento de fato das atribuições de cargo comissionado, mesmo que não tenha havido a exoneração do cargo.
Quer tenha sido eleito pelo sistema majoritário, quer pelo proporcional, a desfiliação partidária do candidato depois da diplomação importa a perda do mandato.
É possível superar causa de inelegibilidade por condenação criminal, mediante a demonstração, no processo de registro de candidatura, da existência de vício no processo criminal.
No sistema eleitoral adotado no Brasil, a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República, conforme prescreve o art. 14, § 3°, V. Partindo-se dessas premissas e dos mandamentos constitucionais que regem a matéria, assinale a alternativa correta.
A anuência do partido político não afasta o efeito jurídico de perda do mandato eletivo de Deputado Estadual que se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito.
O mandato de eleito por partido que não preencher os requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário é condicionado a filiação a outro partido que os tenha atingido.
O desligamento de Deputado Estadual do partido pelo qual tenha sido eleito tem como efeito jurídico automático a perda do mandato por infidelidade partidária.
A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, sob pena de violação da soberania popular.
O Presidente da Câmara dos Deputados possui competência para decretar a perda do mandato eletivo por motivo de infidelidade partidária de deputado federal eleito.
De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa causa para a desfiliação. Assinale a opção que apresenta tais hipóteses.
grave discriminação política pessoal, criação de nova legenda partidária e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
grave discriminação política pessoal, desvio reiterado do programa partidário e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
desvio reiterado do programa partidário, criação de nova legenda partidária e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e criação de nova legenda partidária
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária, a
mudança de partido durante os sessenta dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
mudança de partido durante os noventa dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ao término do mandato vigente.
mudança ou desvio de qualquer natureza do programa partidário.
grave discriminação política pessoal.
À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de direitos políticos e partidos políticos.
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária e transfere ao novo partido do detentor do mandato o direito de sucessão à vaga.
É válida a dispensa, por lei estadual que discipline os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato de determinado prefeito afasta a inelegibilidade prevista na CF para o cônjuge de prefeito.
O domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e a filiação partidária constituem condições de elegibilidade que podem ser disciplinadas por lei ordinária.
Para a aplicação das condições de elegibilidade referentes à eleição indireta para governador e vice-governador de estado — realizada pela assembleia legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo — previstas no art. 14 da CF, faz-se necessária expressa previsão em lei estadual.