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Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral publica, por meio de resolução, o calendário eleitoral para sistematizar os prazos previstos na legislação eleitoral a serem cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e população em geral no ano das eleições, julgue os itens a seguir.
I A data limite para a publicação das resoluções relativas às eleições é até o dia 5 de março do ano em que se realiza o pleito eleitoral.
II A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente.
III Para concorrer a outro cargo eletivo, o governador de estado deve renunciar ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito eleitoral.
Assinale a opção correta.
Todos os itens estão certos.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
A Constituição Federal trata de matéria de direito eleitoral, em especial quanto aos partidos políticos. Acerca da disciplina normativa da cláusula de barreira e da fidelidade partidária, é verdadeira a seguinte assertiva:
a Constituição Federal veda que o mandatário político deixe o partido político que o elegeu, em função de o mandato eletivo pertencer ao partido no âmbito da eleição proporcional, configurando violação da fidelidade partidária o abandono do partido, por qualquer motivo, durante o exercício do mandato
entende-se por cláusula de barreira o acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão apenas quando tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
ao detentor de mandato eletivo eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3° , da Constituição Federal, a ele não é dada a faculdade de desligar-se do partido pelo qual foi eleito, estando, pois, impedido de exercer o mandato em outro partido, em função da fidelidade partidária inerente aos eleitos no regime proporcional
a Constituição Federal não veda a existência de cláusula de barreira para acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
Os partidos políticos têm regras próprias definidas na Constituição Federal, sendo definido que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção deles, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados outros preceitos estabelecidos na Carta Política. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre este tema é a seguinte:
ao eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3° , da CF, é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, mas não podem dispor sobre sua organização e funcionamento
a Constituição Federal faculta aos partidos políticos fazer coligações nas eleições proporcionais, mas veda que as realizem nas eleições majoritárias
em função da verticalização das coligações, é obrigatório o estabelecimento de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, para formação do regime de coligações nas eleições majoritárias