

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considere:
I. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
II. Os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
III. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 15% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos homens e das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Com relação aos partidos políticos, está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.
I, II e III.
Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos deverão perder o mandato.
após o pleito eleitoral não há impedimento para que os Vereadores se desfiliem do partido pelo qual tenham sido eleitos.
nos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
a filiação partidária é requisito facultativo de elegibilidade e, portanto, não há impeditivo aos vereados de se desfiliarem de seus partidos.
Assinale a alternativa correta.
A suspensão dos direitos políticos não impede o eleitor de se filiar a determinado partido político.
Para se desligar do partido, basta que o filiado comunique sua pretensão de desfiliação ao órgão de direção municipal do partido político.
A filiação a outro partido é causa de imediato cancelamento da filiação partidária anterior, independentemente de qualquer condição.
As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária previstas em lei são meramente exemplificativas.
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Bruno deseja se candidatar ao cargo de vereador no Município X e, para tanto, deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade estipulados pela Constituição Federal. Desse modo, para se candidatar ao cargo de vereador, Bruno
deverá comprovar a nacionalidade brasileira originária.
deverá contar com pelo menos vinte e um anos de idade completos.
poderá ser analfabeto, desde que esteja alistado como eleitor e em pleno exercício dos direitos políticos.
se eleito, salvo as exceções previstas na Constituição, não poderá se desligar do partido político a que estava filiado no momento da eleição.
A Constituição Federal estabelece no § 6o, do artigo 17: “Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.” Assinale a alternativa que NÃO constitui justa causa para a desfiliação partidária.
A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
A grave discriminação política pessoal.
O desempenho eleitoral do partido político, embora atendida a cláusula de barreira.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
De acordo com matéria sumulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
a perda do mandato em razão de desfiliação partidária é aplicável aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
é admissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
em registro de candidatura, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
o processo de registro de candidatura não é meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
Assinale a alternativa correta, no que concerne ao tema filiação partidária.
A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, e a perda dos direitos políticos são situações que acarretam o cancelamento imediato da filiação partidária.
No caso de mudança de partido de filiado eleito, os prazos para ajuizamento das ações cabíveis contam-se da data em que o filiado fizer pessoalmente a comunicação ao partido.
Os prazos para filiação partidária, fixados no estatuto do partido, visando a candidatura de cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato vigente não é considerada justa causa para desfiliação partidária.
É vedado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei que disciplina a matéria, com vista a candidatura a cargos eletivos.
Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, sendo o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios aos maiores de dezoito anos, sendo facultativos aos analfabetos, aos maiores de setenta anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição Federal e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário ou proporcional que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra a federação.
Os parlamentares que tiverem os seus mandatos cassados por infringência às normas do artigo 54 da Constituição Federal ou em decorrência de quebra do decoro parlamentar (artigo 55 da CF) são inelegíveis pelo período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e pelos 8 (oito) anos subsequentes.
Os condenados, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de qualquer dos crimes listados pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral publica, por meio de resolução, o calendário eleitoral para sistematizar os prazos previstos na legislação eleitoral a serem cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e população em geral no ano das eleições, julgue os itens a seguir.
I A data limite para a publicação das resoluções relativas às eleições é até o dia 5 de março do ano em que se realiza o pleito eleitoral.
II A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente.
III Para concorrer a outro cargo eletivo, o governador de estado deve renunciar ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito eleitoral.
Assinale a opção correta.
Todos os itens estão certos.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária.
Atende à exigência de desincompatibilização o afastamento de fato das atribuições de cargo comissionado, mesmo que não tenha havido a exoneração do cargo.
Quer tenha sido eleito pelo sistema majoritário, quer pelo proporcional, a desfiliação partidária do candidato depois da diplomação importa a perda do mandato.
É possível superar causa de inelegibilidade por condenação criminal, mediante a demonstração, no processo de registro de candidatura, da existência de vício no processo criminal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No sistema eleitoral adotado no Brasil, a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República, conforme prescreve o art. 14, § 3°, V. Partindo-se dessas premissas e dos mandamentos constitucionais que regem a matéria, assinale a alternativa correta.
A anuência do partido político não afasta o efeito jurídico de perda do mandato eletivo de Deputado Estadual que se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito.
O mandato de eleito por partido que não preencher os requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário é condicionado a filiação a outro partido que os tenha atingido.
O desligamento de Deputado Estadual do partido pelo qual tenha sido eleito tem como efeito jurídico automático a perda do mandato por infidelidade partidária.
A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, sob pena de violação da soberania popular.
O Presidente da Câmara dos Deputados possui competência para decretar a perda do mandato eletivo por motivo de infidelidade partidária de deputado federal eleito.
A respeito da perda do mandato parlamentar, é correto afirmar que
a perda do mandato por infidelidade partidária não deve ser aplicada aos detentores de mandatos que tenham sido eleitos pelo sistema majoritário.
perderá o mandato de parlamentar o vereador investido em cargo de Secretário Municipal.
compete ao Poder Judiciário decidir sobre o mérito da tipicidade da conduta do parlamentar nas previsões regimentais caracterizadoras da falta de decoro parlamentar.
perderá o mandato o parlamentar que faltar ao comparecimento, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da respectiva Casa.
Assinale a alternativa que contém a correta acepção de uma das súmulas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na presente data.
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso extraordinário.
O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.
É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade.
A Constituição Federal trata de matéria de direito eleitoral, em especial quanto aos partidos políticos. Acerca da disciplina normativa da cláusula de barreira e da fidelidade partidária, é verdadeira a seguinte assertiva:
a Constituição Federal veda que o mandatário político deixe o partido político que o elegeu, em função de o mandato eletivo pertencer ao partido no âmbito da eleição proporcional, configurando violação da fidelidade partidária o abandono do partido, por qualquer motivo, durante o exercício do mandato
entende-se por cláusula de barreira o acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão apenas quando tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
ao detentor de mandato eletivo eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3° , da Constituição Federal, a ele não é dada a faculdade de desligar-se do partido pelo qual foi eleito, estando, pois, impedido de exercer o mandato em outro partido, em função da fidelidade partidária inerente aos eleitos no regime proporcional
a Constituição Federal não veda a existência de cláusula de barreira para acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
Os partidos políticos têm regras próprias definidas na Constituição Federal, sendo definido que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção deles, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados outros preceitos estabelecidos na Carta Política. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre este tema é a seguinte:
ao eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3° , da CF, é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, mas não podem dispor sobre sua organização e funcionamento
a Constituição Federal faculta aos partidos políticos fazer coligações nas eleições proporcionais, mas veda que as realizem nas eleições majoritárias
em função da verticalização das coligações, é obrigatório o estabelecimento de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, para formação do regime de coligações nas eleições majoritárias


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato
quando um Deputado é filiado a um partido e deixa a legenda em razão deste ter sido incorporado por outro partido político.
na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.
se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.
na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.
pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.
Quanto à fidelidade e à infidelidade partidária, assinale a afirmativa incorreta.
A fidelidade partidária é um princípio expressamente adotado na Constituição da República de 1988, em seu art. 17, §1o, que reflete a importância dos Partidos Políticos e da manutenção — ou proteção — de sua ideologia política. Fidelidade partidária não pode, portanto, ser confundida com obediência partidária, ou mera submissão.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, levando-se em conta que se consideram justa causa para a desfiliação partidária somente a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação político-pessoal.
Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
Ninguém é candidato sozinho. Somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade, concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado e, por isso, o mandatário de cargo eletivo não pode, depois de eleito, simplesmente abandonar o partido e se filiar a outro, sob pena de praticar infidelidade partidária e de ser punido com a perda de seu mandato.
De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa causa para a desfiliação. Assinale a opção que apresenta tais hipóteses.
grave discriminação política pessoal, criação de nova legenda partidária e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
grave discriminação política pessoal, desvio reiterado do programa partidário e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
desvio reiterado do programa partidário, criação de nova legenda partidária e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e criação de nova legenda partidária
A respeito dos partidos políticos e a previsão constitucional, pode-se afirmar que
é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio, à televisão e à internet, na forma da lei.
é permitida, em caráter excepcional, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.