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João, filiado ao Partido Político Beta, foi eleito Deputado Federal. Em razão dos esforços de Beta e da importante camada da população cujos anseios busca expressar, esse Partido Político logrou êxito em eleger 14 (quatorze) Deputados Federais, distribuídos em 10 (dez) Estados da Federação. Apesar disso, poucos dias após a posse no cargo, João decidiu que teria maior realização no Partido Político Sigma, que elegera 30 (trinta) Deputados Federais, também distribuídos em 10 (dez) Estados.
Ao consultar um especialista, foi corretamente informado a João que
ele somente pode se filiar a Sigma, sem a perda do mandato, caso haja aquiescência de Beta.
como ele foi eleito pelo sistema proporcional, o mandato pertence a Beta, logo, caso ele se filie a Sigma, perderá o mandato.
é possível a filiação a Sigma, sem a perda do mandato, e essa filiação será considerada para fins de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
é possível a filiação a Sigma, sem a perda do mandato, mas essa filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário.
somente será possível a filiação a Sigma, sem perda do mandato, no último ano da legislatura, no período mínimo de filiação partidária exigido para fins de registro de candidatura.
Assinale a alternativa correta.
A suspensão dos direitos políticos não impede o eleitor de se filiar a determinado partido político.
Para se desligar do partido, basta que o filiado comunique sua pretensão de desfiliação ao órgão de direção municipal do partido político.
A filiação a outro partido é causa de imediato cancelamento da filiação partidária anterior, independentemente de qualquer condição.
As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária previstas em lei são meramente exemplificativas.
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
O Partido Político Alfa formou uma federação partidária com os Partidos Políticos Beta e Gama. Maria, que era filiada ao Partido Político Alfa, teve sua candidatura apresentada pela referida federação na eleição para Deputado Federal, logrando êxito em ser eleita.
Durante o exercício do mandato, Maria consultou um advogado a respeito da possibilidade de se desfiliar do Partido Político Alfa, sendo-lhe corretamente esclarecido, além de outras informações relevantes, que
como Maria foi eleita pela federação, a desfiliação de Alfa não acarretará a perda do mandato.
a desfiliação não é admitida em qualquer hipótese, acarretando a perda do mandato eletivo.
Maria somente pode se filiar a outro partido político, sem perda do mandato, se houver mudança ideológica acentuada ou grave discriminação política pessoal.
Maria pode se filiar a outro partido político, sem perda do mandato, no período de trinta dias que antecede o prazo de seis meses da próxima eleição regular para o cargo de Senador.
Maria pode se filiar a outro partido político, sem perda do mandato, para atender à condição de elegibilidade consistente no tempo de filiação partidária em qualquer eleição majoritária ou proporcional.
Assinale a alternativa correta no tocante aos partidos políticos, segundo o disposto na Lei no 9.096/95.
A filiação partidária independe de estar o eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para desligar-se do partido, basta que o filiado faça comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido.
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
Não perde automaticamente a função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
A justa causa deve ser aferida pelos órgãos de direção partidária.
Assinale a alternativa correta, no que concerne ao tema filiação partidária.
A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, e a perda dos direitos políticos são situações que acarretam o cancelamento imediato da filiação partidária.
No caso de mudança de partido de filiado eleito, os prazos para ajuizamento das ações cabíveis contam-se da data em que o filiado fizer pessoalmente a comunicação ao partido.
Os prazos para filiação partidária, fixados no estatuto do partido, visando a candidatura de cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato vigente não é considerada justa causa para desfiliação partidária.
É vedado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei que disciplina a matéria, com vista a candidatura a cargos eletivos.
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral publica, por meio de resolução, o calendário eleitoral para sistematizar os prazos previstos na legislação eleitoral a serem cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e população em geral no ano das eleições, julgue os itens a seguir.
I A data limite para a publicação das resoluções relativas às eleições é até o dia 5 de março do ano em que se realiza o pleito eleitoral.
II A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente.
III Para concorrer a outro cargo eletivo, o governador de estado deve renunciar ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito eleitoral.
Assinale a opção correta.
Todos os itens estão certos.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária.
Atende à exigência de desincompatibilização o afastamento de fato das atribuições de cargo comissionado, mesmo que não tenha havido a exoneração do cargo.
Quer tenha sido eleito pelo sistema majoritário, quer pelo proporcional, a desfiliação partidária do candidato depois da diplomação importa a perda do mandato.
É possível superar causa de inelegibilidade por condenação criminal, mediante a demonstração, no processo de registro de candidatura, da existência de vício no processo criminal.
No sistema eleitoral adotado no Brasil, a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República, conforme prescreve o art. 14, § 3°, V. Partindo-se dessas premissas e dos mandamentos constitucionais que regem a matéria, assinale a alternativa correta.
A anuência do partido político não afasta o efeito jurídico de perda do mandato eletivo de Deputado Estadual que se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito.
O mandato de eleito por partido que não preencher os requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário é condicionado a filiação a outro partido que os tenha atingido.
O desligamento de Deputado Estadual do partido pelo qual tenha sido eleito tem como efeito jurídico automático a perda do mandato por infidelidade partidária.
A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, sob pena de violação da soberania popular.
O Presidente da Câmara dos Deputados possui competência para decretar a perda do mandato eletivo por motivo de infidelidade partidária de deputado federal eleito.
De acordo com notícia divulgada no site eletrônico da UOL em Novembro de 2019, ''o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou sua desfiliação do PSL, uma semana depois de se reunir com deputados aliados a quem afirmou que vai criar uma nova sigla, que se chamará Aliança pelo Brasil''. Sobre o tema, assinale a alternativa correta, com base, unicamente, na Lei nº 9.096 de 1995 e suas alterações.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito
O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 100 (cem), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1% (um por cento) dos Estados
A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, não constitui causa de cancelamento imediato da filiação partidária
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de quinze dias que sucede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente
De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa causa para a desfiliação. Assinale a opção que apresenta tais hipóteses.
grave discriminação política pessoal, criação de nova legenda partidária e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
grave discriminação política pessoal, desvio reiterado do programa partidário e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
desvio reiterado do programa partidário, criação de nova legenda partidária e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e criação de nova legenda partidária
Sobre filiação partidária, é incorreto afirmar:
o cancelamento imediato ocorre nos casos de morte, perda de direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido.
ela exige que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
se for constatada a coexistência de filiações partidárias, serão todas elas canceladas.
consideram-se justa causa para a desfiliação a mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária, a
mudança de partido durante os sessenta dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
mudança de partido durante os noventa dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ao término do mandato vigente.
mudança ou desvio de qualquer natureza do programa partidário.
grave discriminação política pessoal.
De acordo com Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), assinale a alternativa INCORRETA:
Os recursos do Fundo Partidário deverão ser empregados nas hipóteses previstas na lei, sendo vedada a partido político a livre disposição desses recursos.
É vedada a fusão ou a incorporação de partidos.
O partido político poderá requerer perante a Justiça Eleitoral a decretação de perda do cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.
Considera-se justa causa para desfiliação a grave discriminação pessoal.
À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de direitos políticos e partidos políticos.
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária e transfere ao novo partido do detentor do mandato o direito de sucessão à vaga.
É válida a dispensa, por lei estadual que discipline os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato de determinado prefeito afasta a inelegibilidade prevista na CF para o cônjuge de prefeito.
O domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e a filiação partidária constituem condições de elegibilidade que podem ser disciplinadas por lei ordinária.
Para a aplicação das condições de elegibilidade referentes à eleição indireta para governador e vice-governador de estado — realizada pela assembleia legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo — previstas no art. 14 da CF, faz-se necessária expressa previsão em lei estadual.