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Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual. Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta pretendida de Bento
é permitida e a de Mário proibida, por ser vedada a realização de propaganda eleitoral em cinema, considerado este, para fins eleitorais, bem de uso comum.
caracteriza-se como propaganda eleitoral antecipada e, portanto, proibida, sendo que a conduta de Mário é admitida pois pretende realizar propaganda eleitoral no período permitido por lei.
e de Mário são proibidas, dada a extemporaneidade de ambas.
e de Mário são permitidas, pela mencionada legislação.
caracteriza-se como propaganda eleitoral antecipada e, portanto, proibida, sendo que a conduta de Mário é permitida, pois é lícita a realização de propaganda em bem de uso comum.
Configura propaganda eleitoral antecipada o seguinte ato, que não poderá ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
a realização de atividade por partidos políticos e candidatos que envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da propaganda eleitoral.
A exaltação das realizações pessoais de determinada pessoa que já foi candidata a mandato eletivo, que se confunde com a ação política a ser desenvolvida e que traduz a ideia de que seja ela a pessoa mais apta para o exercício da função pública, é circunstância que não configura a prática de propaganda eleitoral, nem desvirtuamento do instituto.
O candidato que exerce a profissão de cantor não pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, mesmo que essa atividade não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que sem pedido explícito de voto, caracteriza propaganda eleitoral antecipada vedada.
A realização de prévias partidárias e sua transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos, não configuram propaganda eleitoral antecipada.
Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.
O que é considerado propaganda eleitoral antecipada?
Entrevista, em programas de rádio, dada por pré-candidatos, com exposição de plataformas e projetos políticos.
Divulgação de atividades realizadas em encontros fechados nos quais foram discutidas as alianças partidárias visando às eleições.
Divulgação de prévias partidárias nas redes sociais.
Convocação, por parte dos Presidentes da Câmara dos Deputados, de redes de radiofusão para divulgação de atos que denotem propaganda política.
Posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
Com relação às seguintes alternativas:
I. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via intemet, a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
II. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
III. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
IV. Sem a prova de que notou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, em regra, não poderá o eleitor obter passaporte ou mesmo a carteira de identidade.
É CORRETO somente o que se afirma em:
I e III.
I e II.
I, II e III.
I, II, III e IV.
Não será considerada propaganda antecipada e poderá ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet,
I. a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais.
II. a divulgação de atos de parlamentares e os debates legislativos, ainda que se faça pedido de votos.
III. a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
Está(ão) correto(s)
somente I e II.
somente I e III.
somente II e III.
somente III.
somente I.
Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), nas Resoluções do TSE, bem como na regra geral constitucional de liberdade de manifestação do pensamento, informação e comunicação, é correto dizer que:
ofensa às regras que impõem condutas ordenadas de propaganda política sempre constitui crime eleitoral.
a propaganda eleitoral é permitida após a escolha dos candidatos em convenção partidária, conforme previsto no art. 240 do Código Eleitoral.
a prática de propaganda eleitoral antecipada acarreta a sanção de multa e pode levar ao reconhecimento da conduta ilícita de abuso de poder, dependendo das circunstâncias e gravidade do caso concreto.
a divulgação de nome e do trabalho e ações desenvolvidos pelo candidato constitui propaganda ilícita.
no ano eleitoral, nos três meses que antecedem o dia do pleito, serão excepcional e cumulativamente realizadas as propagandas eleitorais e partidárias.
Considera-se propaganda eleitoral antecipada a
divulgação de debates legislativos, desde que não mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
participação de pré-candidatos em entrevistas no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos e tratamento isonômico.
divulgação de atos de parlamentares, mencionando a possível candidatura, sem formulação de pedido de votos ou de apoio eleitoral.
realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar de alianças partidárias visando às eleições.