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A propaganda política é o gênero da qual são espécies a propaganda partidária, a intrapartidária e a eleitoral, sendo esta regida pela Constituição Federal, pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e outras fontes.
Considerando o ordenamento jurídico em vigor e a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
na propaganda intrapartidária não é permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção.
a propaganda eleitoral, para ser lícita, somente é permitida após o dia 15 de julho do ano da eleição.
a divulgação do trabalho desenvolvido, ainda que sem referência a eleições, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
a propaganda eleitoral, em bem particular, pode ser onerosa ou gratuita, desde que previamente autorizada pelo proprietário.
é irregular a propaganda eleitoral se houver prejuízo ao deslocamento dos transeuntes, ainda que parcial.
Sabe-se que a publicidade institucional sofre restrições legais no ano em que se realizam eleições.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
na circunscrição do pleito, a publicidade institucional estará proibida a partir de janeiro do ano eleitoral, a fim de se preservar a isonomia entre os candidatos;
o gasto com publicidade institucional no ano eleitoral não poderá exceder a média gasta nos últimos três anos pelo ente federativo envolvido no pleito;
quando se tratar de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, a publicidade institucional estará liberada até três meses antes da eleição;
durante o período eleitoral, a publicidade institucional estará liberada para divulgar campanhas em casos de urgência e calamidade pública, independentemente de autorização da justiça eleitoral;
as restrições à realização de publicidade institucional em ano eleitoral vinculam apenas os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estão em disputa.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos da propaganda eleitoral.
A exaltação das realizações pessoais de determinada pessoa que já foi candidata a mandato eletivo, que se confunde com a ação política a ser desenvolvida e que traduz a ideia de que seja ela a pessoa mais apta para o exercício da função pública, é circunstância que não configura a prática de propaganda eleitoral, nem desvirtuamento do instituto.
O candidato que exerce a profissão de cantor não pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, mesmo que essa atividade não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que sem pedido explícito de voto, caracteriza propaganda eleitoral antecipada vedada.
A realização de prévias partidárias e sua transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos, não configuram propaganda eleitoral antecipada.
Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Na seara eleitoral, são inaplicáveis as regras dos artigos 188 e 191 do Código de Processo Civil, que duplicam ou quadruplicam os prazos do Ministério Público, da Fazenda Pública e de litisconsortes com diferentes procuradores.
Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral para distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
A propaganda
de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o registro da respectiva candidatura junto à Justiça Eleitoral.
política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, qualquer que seja, é vedada desde setenta e duas horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.
de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública é permitida.
partidária ou eleitoral, em recinto aberto, depende de licença da polícia.
partidária que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza não será tolerada.