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Caso José proponha ação cambial contra a empresa Z, esta empresa poderá denunciar a lide à empresa X.
O primeiro argumento apresentado por José da Silva, o de que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida contra o avalizado, deverá ser considerado improcedente.
O imóvel objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural
não pode ser penhorado no período de vigência do contrato.
só pode ser penhorado dois anos após o resgate da cédula.
admite outra penhora concomitante desde que o valor seja inferior ao da cédula de crédito rural.
Caso José da Silva não tenha indicado em favor de quem se prestou o aval, presume-se que este tenha sido em favor da sociedade Alfa.
Caso a nota promissória não seja paga até a data do vencimento, a Cia. Beta poderá propor ação executiva contra Pedro e contra a sociedade Distribuidora de Alimentos Alfa Ltda. Nessa hipótese, Pedro e a sociedade limitada responderão solidariamente pelo não-pagamento do título, ainda que a emissão do referido título tenha decorrido de ato regular de gestão praticado por Pedro.
Admitida a responsabilidade da sociedade Beta, após efetuar o pagamento da letra, ela poderá propor ação regressiva contra a subscritora do título.
Indique a opção falsa para a seguinte condição, prevista a aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas.
"Incluem-se na carteira de renda variável - outros ativos:
os certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia que tenha características semelhantes às companhias abertas brasileiras com sede no exterior ("Brazilian Depositary Receipts"- BDRs), classificados nos Níveis II e III definidos na regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários, cuja distribuição tenha sido registrada naquela Autarquia.
as ações de emissão de companhias sediadas em países signatários do Mercosul - Mercado Comum do Sul, ou os certificados ou depósitos dessas ações admitidos a negociação em bolsa de valores no país.
as debêntures com participação nos lucros que não sejam preponderantemente oriundos de aplicações financeiras, cuja distribuição tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
os certificados representativos de ouro físico no padrão negociado em bolsa de mercadorias e de futuros.
as ações de emissão de companhias sediadas em países signatários do MCE - Mercado Comum Europeu ou os certificados ou depósito dessas ações, admitidas a negociação em bolsa de valores no país.
O endosso é instituto de direito cambiário que
se aplica apenas para representar a transferência de titularidade.
serve para determinar a legitimação cambiária.
impõe ao endossante o dever de garantir a legitimidade dos endossos anteriores.
deve ser em preto para garantir a formação da cadeia de regresso.
serve para indicar que alguém deixa de ser titular do direito cambiário.
O endossante de um título de crédito responde pelo crédito nele representado
somente diante do endossante direto e de seu avalista
uma vez protestado o título e pelas obrigações dele emergentes
desde que o devedor principal não possa ser encontrado, caracterizando-se tal fato pelo protesto
No exercício do seu poder de polícia, o Banco Central do Brasil
ode decretar a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, inclusive as federais, mediante autorização do Presidente da República.
afasta momentaneamente e sob condição a decretação de falência pelo Juiz de uma instituição financeira privada, caso decrete sua liquidação extrajudicial.
tem poder incontrastável sobre os destinos da empresa.
responde, perante os credores, de forma objetiva, pela insolvência das instituições financeiras, por meio do sistema de seguro de crédito.
deve, necessariamente, iniciar o processo interventivo nas instituições financeiras pela decretação de regime de administração especial temporária.
Títulos de crédito são instrumentos particulares que têm força executiva e, por isso, devem
ser apresentados ao emitente na falta de data de pagamento.
Títulos de crédito e valores mobiliários seguem o mesmo regime jurídico quanto à (ao)
é uma promessa condicional de pagamento, dada pelo emitente à instituição financeira concedente do empréstimo na relação jurídica subjacente
é de uso obrigatório nas operações de financiamento industrial
tem o seu valor livremente estabelecido pelas partes
é uma promessa de pagamento com garantia real, cedularmente constituída, com uso vinculado dos recursos correspondentes
proporciona o levantamento de recursos pelo favorecido de forma inteiramente livre, dentro do objeto social do emitente
As cooperativas, como empresas que não distribuem lucros,
não estão sujeitas a pagamento de tributos em geral
não estão obrigadas a manter registro de empregados
ficam proibidas de fazer adiantamentos aos cooperados
Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, os seus efeitos, quanto aos direitos trabalhistas,
não são diferentes daqueles verificados na falência, aplicando-se a legislação falimentar nessa matéria
são alterados, instaurando-se novo regime de preferência, outorgando-se aos depositantes e/ou investidores da liquidanda um superprivilégio hierarquicamente acima dos créditos trabalhistas
são alterados, instaurando-se novo regime de preferência, outorgando-se aos depositantes e/ou investidores da liquidanda um superprivilégio hierarquicamente acima dos créditos trabalhistas, excluídos os créditos por acidente do trabalho
correspondem ao fato de que incumbirá ao Banco Central o seu pagamento imediato, juntamente com os credores e/ou investidores até o limite de R$20.000,00, sub-rogando-se esta autarquia na massa falida pelo mesmo valor
seguem a legislação falimentar, limitando-se as indenizações ao montante de R$20.000,00, a serem pagos por um Fundo de Garantia mantido pelo Banco Central do Brasil