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Sobre o aval é correto afirmar:
I. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, inclusive o sacado, ou mesmo por signatário do título.
II. O aval não deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera avalizado o emitente.
III. O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.
IV. O avalista se obriga da mesma maneira que o avalizado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
a opção I está correta.
a opção II está correta
as opções I e IV estão corretas
as opções II e III estão corretas
as opções III e IV estão corretas
O avalista de título de crédito vinculado a um contrato, no qual se tenha inserido cláusula de responsabilidade do avalista, passa a ser solidariamente obrigado pelo pagamento do débito no valor total do contrato e não somente pelo valor inserido na cártula.
Apesar de ser proibida a circulação de curso forçado de moeda estrangeira no Brasil, as debêntures emitidas por sociedades por ações podem ter cláusula de correção monetária com base na variação da taxa cambial.
Quanto ao princípio da cartularidade, aplicável aos títulos de crédito, exige-se que o credor apresente o título - cártula - a fim de que possa obrigar o devedor a efetuar o pagamento de sua dívida. Não se admite, assim, que se inicie a ação cambial sem que a petição inicial esteja acompanhada do respectivo título de crédito.
A responsabilidade da empresa Z dependerá de seu aceite. A simples assinatura do representante legal dessa empresa na face da letra valerá como aceite cambial. Caso o título tenha sido aceito e a empresa Z seja executada e efetue o pagamento da letra, não poderá esta empresa propor ação regressiva contra nenhum outro signatário do título.
O título de crédito é documento indispensável ao exercício do direito nele contido. A doutrina o trata como título de apresentação, porque, no momento em que desejar exercer o direito de crédito, o possuidor deve apresentar o título ao devedor ou à pessoa indicada para fins de pagamento.
Pelo princípio da abstração, aplicável a alguns títulos de crédito, não é lícito ao executado pretender embargar a execução e alegar fato relacionado à causa da emissão do título.
Os títulos de crédito são, em regra, regidos pelo princípio da concreção, uma vez que são estritamente vinculados ao negócio que originou o título.
Títulos de crédito, instrumentos destinados à circulação da riqueza, criados por lei, têm, em comum, sejam eles abstratos ou causais:
privilegiarem o credor em detrimento do emitente.
circularem por simples tradição.
representarem direito de crédito.
legitimarem o devedor que os detenha.
servirem para garantir pagamentos.
A ação cambial a ser proposta por José contra a empresa X independe de protesto da letra e prescreverá em três anos a contar do vencimento do título.
Em relação à sociedade Alfa, será necessário o protesto da letra para que seja proposta a ação executiva.
Se for demonstrado que o emitente de nota promissória é absolutamente incapaz, todos os demais possíveis signatários da letra estarão desobrigados do pagamento do título, à exceção do avalista do emitente, cuja obrigação se mantém, ainda que aquela que ele garantiu seja nula.
Em relação à sociedade Beta, é correta a observação de que o título não foi aceito, não cabendo, portanto, responsabilizar o sacado da letra.
Proposta ação cambial contra a empresa Z, ela poderá argüir vício de forma do título como fundamento para eximir sua responsabilidade pelo pagamento da letra.
Com respeito às letras de câmbio, o saque é o:
complemento dos requisitos previstos para os títulos de créditos
ato cambial praticado por procuração
ato de emissão
pagamento
Caso a empresa Z não tenha indicado em favor de quem seu aval foi prestado, presume-se que ele tenha sido dado em favor da empresa X.