ocorrerá em no máximo 15 (quinze) dias após a afixação do edital e ensejará a remessa do procedimento ao Juiz, para decisão.
B
poderá ser efetuada tanto pelo Ministério Público quanto por qualquer cidadão, competindo a decisão ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
C
independe do procedimento de habilitação, podendo ser efetuada a qualquer tempo antes da celebração do ato.
D
deverá ser efetuada no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação dos proclamas, abrindo-se igual prazo para a decisão pelo órgão do Ministério Público.
E
está sujeita a decisão pelo Juiz corregedor, a qual por sua vez poderá ser objeto de recurso à superior instância.
Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e
não sendo possível a presença da autoridade competente para
presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de
testemunhas, que comparecerão, dentro de cinco dias, perante
a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam
reduzidas a termo suas declarações. Nessas circunstâncias, o
número de testemunhas exigido por lei é de
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