Em razão da concepção normativa do dolo, o erro sobre o
elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo se
A
incidir exclusivamente nos elementos objetivos, normativos
e subjetivos da definição legal.
B
incidir nos elementos objetivos, normativos e subjetivos
da definição legal além de outros elementos ou
circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam
a pena.
C
a concepção normativa do dolo exigir apenas o resultado
naturalístico e não se considerar a consciência
da ilicitude para a caracterização do erro.
D
não incidir nos elementos, causas ou circunstâncias
que qualificam o crime ou aumentam a pena.
E
incidir apenas nos elementos normativos do tipo legal
do crime.