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Os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei...

Os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando o condutor do veículo tiver cometido a infração:


A

com Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.


B

sob a influência de substância entorpecente de efeitos análogos ao álcool.


C

participando de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.


D

violando suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no próprio Código de Trânsito.