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Os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando o condutor do veículo tiver cometido a infração:
com Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
sob a influência de substância entorpecente de efeitos análogos ao álcool.
participando de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.
violando suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no próprio Código de Trânsito.