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Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor, porém prestou socorro à vítima do acidente. Considerando essa situação hipotética, Xerestício responde pelo crime de:
lesão corporal culposa de trânsito, com causa única de aumento de pena.
lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.
lesão corporal culposa de trânsito, sem causa de aumento de pena.
lesão corporal prevista no Código Penal.
racha automotivo.