

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Fuga do local do acidente é crime, decide STF (uol /
Argumento 1
“A responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse o relator do caso, ministro do STF Luiz Fux. O ministro também argumentou que a fuga do local do acidente não deve ser vista como um direito do cidadão, cujo direito à não autoincriminação e ao silêncio são garantidos pelo Artigo 5º da Constituição Federal.
Argumento 2
“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente” (Procuradora Geral Raquel Dodge).
Considerando os argumentos acima, é correto afirmar que:
o argumento 1 contradiz o argumento 2.
o argumento 2 não encontra base no CTB.
o argumento 2 é coerente e completa o argumento 1.
o argumento 1 não encontra base no CTB.
os argumentos 1 e 2 encontram base no Código penal, mas não têm coerência com os princípios do CTB.