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Em Direito Penal, o erro

Em Direito Penal, o erro


A

de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa.


B

que recai sobre a existência de situação de fato que justificaria a ação, tornando-a legítima, é tratado pelo Código Penal como erro de proibição, excluindo-se, pois, a tipicidade da conduta.


C

de tipo exclui o dolo e a culpa grave, mas não a culpa leve.


D

de proibição é irrelevante para o Direito Penal, pois, nos termos do caput do art. 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”.


E

de proibição exclui a consciência da ilicitude, que, desde o advento da teoria finalista, integra o dolo e a culpa