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De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, EXCETO:
Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais como transporte de passageiros ou de carga.
Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
Fora da faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.