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De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa a composição dos danos civis, a transação penal e a necessidade de a vítima oferecer representação, EXCETO:
Se o agente for amigo íntimo da vítima.
Se o agente for inimigo capital da vítima
Se o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 30km/h.
Se o agente for parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, da vítima.