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Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, é correto afirmar:
Os crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação são hediondos.
Crimes funcionais próprios são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza.
Crimes funcionais impróprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Após o recebimento da denúncia sempre será adotado o rito sumário.